Cessão de Direitos

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A escritura de cessão de direitos hereditários formaliza a transferência dos direitos de herança de uma pessoa (cedente) para outra (cessionário).

Se um dos herdeiros desejar transferir a parte que lhe cabe na herança para outra pessoa, ele deve inicialmente comunicar aos demais herdeiros sobre sua vontade.

Se ninguém demonstrar interesse em adquirir a parte a ser cedida, ele pode decidir transferir para terceiros, ou seja, alguém de fora da sucessão dos bens.

A cessão pode ocorrer de forma onerosa, mediante compra e venda, ou gratuitamente, onde ocorre uma doação dos direitos hereditários.


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