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É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal e deseja a separação.
Como é feito?
Através de escritura pública.
O que é necessário?
• Prova de 01 (um) ano de casamento.
• Declaração de impossibilidade de reconciliação por convivência matrimonial que se tornou intolerável.
• Ausência de filhos comuns menores ou incapazes do casal.
Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Documentos que deverão ser apresentados:
• Certidão de casamento (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal);
• Documento de identidade (ex.RG) e CPF; xérox simples.
• Pacto antenupcial, se houver; xérox autenticado.
• Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; xérox simples;
• Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias; comprovante do valor venal, atualizado -CGJ/SP);
• Documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver);
Observações:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.
(**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes.
Fonte do site: CartórioSP
A separação pode ser convertida em divórcio, podendo também proceder a divórcio direto por escritura pública.
O que é necessário:
Para conversão - prova que o casal está separado legalmente a mais de 01 (um) ano.
Para o divórcio direto - prova de 2 (dois) anos de separação de fato. Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Documentos que deverão ser apresentados:
Certidão de casamento (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal);
Documento de identidade (ex.RG) e CPF; xérox simples;
Pacto antenupcial, se houver; xérox autenticado;
Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; xerox simples;
Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias; comprovante do valor venal, atualizado -CGJ/SP);
Documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver);
Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes.
Fonte do site: CartórioSP