O Pacto Antenupcial é obrigatório sempre que o casal optar por um regime matrimonial diferente da Comunhão Parcial de Bens.
Além do regime matrimonial, pode ser definida a administração dos bens, regras de convivência, bem como demais assuntos que o casal julgar importante e estiver na possibilidade legal.
Este documento é lavrado no Cartório com atribuição de Notas, emitido antes do casamento.
Pacto Antenupcial
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